terça-feira, 31 de março de 2015

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E o Governo do Estado de São Paulo me prega mais uma peça... 
Eis que todo professor da rede pública de ensino, de todas as categorias, que tenha trabalhado o mínimo de dias em 2014, tem direito a receber um bônus, proporcional e de acordo com o índice  de desempenho atingido pela unidade ou unidades de ensino onde tenha ministrado aulas no respectivo ano. Eu, como professora da rede pública, esperava receber o tal bônus, e tive uma má surpresa quando descobri que, por ironia do destino, não tenho direito a recebê-lo... 
Mas o pior de tudo é o motivo pelo qual não tenho direito ao bônus: mudei de categoria em junho (de O para efetiva) e, portanto, eu, que trabalhei o ano passado inteiro, do primeiro ao último dia como professora no Estado, não tenho o direito de receber o bônus por não ter permanecido um período mínimo em uma única categoria. Isso é um absurdo, se pensarmos que todas as categorias têm direito de receber esse bônus, que diferença faz eu pertencer a uma ou outra categoria? Não entendo a lógica desse Governo... ou melhor entendo sim...

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

2015!


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♣Tânia Yuri ♣
Atibaia, São Paulo, Brazil
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